57802 |
HENRY HOYER DE CARVALHO |
PAULO ROBERTO COSTA |
Logistic- Planning financial distribution with |
HENRY HOYER DE CARV,i},LHOsabe ser um empresário do RJ que possui ume empresa · de telemarketing (não recordando O nome no momento), e o conheceu no ano de 2008, salvo ·.engilnoemumeventoonde estava presente ocõnsul da Grecia, KONSTANTINOS · KOTRONAKIS; QUE., acha possível que esse encontro tenha ocorrido naGrecia;QUE, com· · o tempo acabou desenvolvendo um vinculo. de amizade com HENRY, tendo o mesmo frequentado a sua reSidência e vice versa, o mesmo se aplicando a KONSTANTINOS KOTRONAKIS;QUE, KONSTANTINOS comentou acerca da necessidade de aumentar a participação de armadores gregos no processo de contratação de navios pela PETROBRAS; · QUE, o declarante· possuía. em face a sua· posição de Diretor·. de Aba.stecimento conhecimento prévio .acerca da quantidade de navios a serem contratados e periodicidade .. da contratação; QUE, ficou acertado que a comissão de brokeragem na ordem de 3% sobre o valor da contratação seria dividida da seguinte fprma: 40% para odeclarante, 20% para .. custos de emissão denota fiscal; 20% paraHENRYe20% para ocõnsul KONSTANTII'JOS
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57799 |
HENRY HOYER DE CARVALHO |
PAULO ROBERTO COSTA |
Networking |
HENRY HOYER DE CARV,i},LHOsabe ser um empresário do RJ que possui ume empresa · de telemarketing (não recordando O nome no momento), e o conheceu no ano de 2008, salvo ·.engilnoemumeventoonde estava presente ocõnsul da Grecia, KONSTANTINOS · KOTRONAKIS; QUE., acha possível que esse encontro tenha ocorrido naGrecia;QUE, com· · o tempo acabou desenvolvendo um vinculo. de amizade com HENRY, tendo o mesmo frequentado a sua reSidência e vice versa, o mesmo se aplicando a KONSTANTINOS KOTRONAKIS;QUE, KONSTANTINOS comentou acerca da necessidade de aumentar a participação de armadores gregos no processo de contratação de navios pela PETROBRAS; · QUE, o declarante· possuía. em face a sua· posição de Diretor·. de Aba.stecimento conhecimento prévio .acerca da quantidade de navios a serem contratados e periodicidade .. da contratação; QUE, ficou acertado que a comissão de brokeragem na ordem de 3% sobre o valor da contratação seria dividida da seguinte fprma: 40% para odeclarante, 20% para .. custos de emissão denota fiscal; 20% paraHENRYe20% para ocõnsul KONSTANTII'JOS
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57608 |
HENRY HOYER DE CARVALHO |
GRUPO QUEIROZ GALVAO |
Logistic - Serving as intermediary of |
"QUE HENRY mencionou
para o declarante que a empreiteira QUEIROZ GALVAO devia a titulo de propina o valor de
aproximadamente R$ 1,6 milhão, e solicitou o auxflio do declarante para operacionalizar as
transferências; QUE para isso o declarante indicou a HENRY a empresa KFC
HIDROSEMEADURA, controlada por LEONARDO MEIRELLES, a qual já prestava serviços
para a QUEIROZ GALVAO, sendo para gerar tal montante de aproximadamente R$ 1,6
milhão excedente para repasse aos integrantes do PP, HENRY e PAULO ROBERTO
COSTA, possivelmente foi feito algum aditivo contratual fictício ou contrato superfaturado;
QUE o declarante buscou com LEONARDO MEIRELLES o numero de conta da KFC,
documentação societária e contratos já finnnados com a QUEIROZ GALVAO, repassando
tais documentos a HENRY, para que, junto à QUEIROZ GALVAO, verificasse a viabilidade
de ser feito repasse através desta empresa, dentro do contrato que já existia entre a
construtora e a KFC; QUE constatada tal possibilidade, HENRY entrou em contrato com o
declarante solicitando que fosse emitida nota fiscal no valor de aproximadamente R$ 1,6
milhão pela KFC HIDROSSEMEADURA, o que de fato foi providenciado, sendo que
LEONARDO MEIRELLES se encarregou de fornecer o valor espécie ao declarante,
cobrando pelo uso da KFC o percentual de 20% do valor total da transação, incluída aí já a
sua comissão e os valores de impostos; QUE a QUEIROZ GALVAO transferiu para a conta
da pessoa jurídica da KFC o valor de aproximadamente R$ 1,6 milhão, mas não sabe se
LEONARDO MEIRELLES efetuou saques diretamente desta conta do valor que foi
entregue em espécie ao declarante; QUE incumbiu ao declarante entregar o dinheiro em
espécie, uma parte na própria casa de HENRY no Rio de Janeiro" |
57597 |
HENRY HOYER DE CARVALHO |
ARTHUR DE LIRA |
Logistic - Serving as intermediary of |
"QUE isso decorreu do fato de que após o falecimento de JOSE
JANENE, as pessoas de NELSON MEUER, JOAO PIZZOLATI, MARIO NEGROMONTE e
PEDRO CORREA passaram a se autofavorecer mediante a apropriação em seu próprio
favor, a maior, dos valores recebidos do declarante, advindos da PETROBRAS, em
detrimento de repasses aos demais membros da bancada do PP; QUE em face disso o
grupo interno do PP formado por CIRO NOGUEIRA, ARTHUR DE LIRA, BENEDITO DE
LIRA, DUDU DA FONTE e AGNALDO RIBEIRO rebelou-se e assumiu a liderança do
Partido Progressista; QUE neste momento ocorreu inclusive a troca da cadeira do
Ministério das Cidades, saindo o Deputado MARIO NEGROMONTE e assumindo
AGNALDO RIBEIRO; QUE nesta época foi solicitada por CIRO NOGUEIRA, que passou a
liderar de fato (informalmente) o PP, uma reunião com PAULO ROBERTO COSTA, da qual
participaram CIRO NOGUEIRA, ARTHUR DE LIRA, DUDU DA. FONTE, AGNALDO
RIBEIRO e PAULO ROBERTO COSTA; QUE soube desta reunião por intermédio de
PAULO ROBERTO COSTA, a qual, segundo este, foi realizada no Rio de Janeiro/RJ, mas
não sabe onde; QUE nesta reunião, a nova liderança informou a PAULO ROBERTO
COSTA que os repasses da PETROBRAS deveriam a partir de então ser feitos
diretamente á ARTHUR DE LIRA, líder formal do PP; QUE nessa oportunidade também foi
solicitado a retirada do declarante da posição de operador do PP nos contratos da
PETROBRAS; QUE tal pedido se deu em virtude da ligação muito grande que o declarante
possuía com JANENE e com o grupo anterior; QUE PAULO ROBERTO COSTA solicitou à
nova liderança do PP que ele próprio indicasse o novo operador; QUE então PAULO
ROBERTO COSTA indicou HENRY HOYER DE CARVALHO;" |
57595 |
HENRY HOYER DE CARVALHO |
PAULO ROBERTO COSTA |
Networking |
"QUE isso decorreu do fato de que após o falecimento de JOSE
JANENE, as pessoas de NELSON MEUER, JOAO PIZZOLATI, MARIO NEGROMONTE e
PEDRO CORREA passaram a se autofavorecer mediante a apropriação em seu próprio
favor, a maior, dos valores recebidos do declarante, advindos da PETROBRAS, em
detrimento de repasses aos demais membros da bancada do PP; QUE em face disso o
grupo interno do PP formado por CIRO NOGUEIRA, ARTHUR DE LIRA, BENEDITO DE
LIRA, DUDU DA FONTE e AGNALDO RIBEIRO rebelou-se e assumiu a liderança do
Partido Progressista; QUE neste momento ocorreu inclusive a troca da cadeira do
Ministério das Cidades, saindo o Deputado MARIO NEGROMONTE e assumindo
AGNALDO RIBEIRO; QUE nesta época foi solicitada por CIRO NOGUEIRA, que passou a
liderar de fato (informalmente) o PP, uma reunião com PAULO ROBERTO COSTA, da qual
participaram CIRO NOGUEIRA, ARTHUR DE LIRA, DUDU DA. FONTE, AGNALDO
RIBEIRO e PAULO ROBERTO COSTA; QUE soube desta reunião por intermédio de
PAULO ROBERTO COSTA, a qual, segundo este, foi realizada no Rio de Janeiro/RJ, mas
não sabe onde; QUE nesta reunião, a nova liderança informou a PAULO ROBERTO
COSTA que os repasses da PETROBRAS deveriam a partir de então ser feitos
diretamente á ARTHUR DE LIRA, líder formal do PP; QUE nessa oportunidade também foi
solicitado a retirada do declarante da posição de operador do PP nos contratos da
PETROBRAS; QUE tal pedido se deu em virtude da ligação muito grande que o declarante
possuía com JANENE e com o grupo anterior; QUE PAULO ROBERTO COSTA solicitou à
nova liderança do PP que ele próprio indicasse o novo operador; QUE então PAULO
ROBERTO COSTA indicou HENRY HOYER DE CARVALHO;" |