Evidence:
"QUE o declarante também recebeu uma comissão da empresa SARGENT MARINE, que a
mesma depositou no exterior, mas não se recorda nem o valor e nem em qual banco no
exterior, visto que se tratam de fatos ocorridos por volta de 2008; QUE, disponibilizado ao
declarante o documento apreendido em sua residência denominado ""Beto- Relatório Mensal"" - item 1 do auto de apreensão (Bidone 2), verifica que a comissão foi de U$ 800.000,00 (oitocentos mil dólares), recebida no banco suíço LOMBARD ODIER, e acrescenta que teria recebido este valor em conta em nome de seu genro HUMBERTO; QUE quanto à referência a BRUNO LUZ no mesmo documento, esclarece que se trata do filho de JORGE LUZ e que o auxilia em seus negócios."