Evidence:
"QUE os pagamentos por meio de consultoria diretamente a PAULO ROBERTO COSTA , com intermediação do declarante, foram formalizados com as empreiteiras CAMARGO CORREIA e ENGEVIX; QUE as outras empreiteiras repassavam os valores para o declarante, que se responsabilizava pela distribuição dos valores. QUE indagado acerca dos valores dos contratos de
consultoria intermediados pelO declarante com a CAMARGO CORREIA e ENGEVIX, sabe
que o contrato com a CAMARGO CORREIA era de três milhões pagos em parcelas
mensais de cem mil reais; QUE o contrato com a ENGEVIX alcançava o valor
aproximadamente de R$ 730.000,00, pagos em parcelas mensais de R$ 30.000,00;"