66305 |
SETAL OLEO E GAS S/A |
CONSORCIO CMMS |
Logistic - Being part of |
284. Conforme já mencionado acima (item 252), no processo 5048976-28.2015.404.7000, a pedido do MPF, foi decretada, em 08/10/2015, visando-se à apuração de pagamentos suspeitos efetuados pela empreiteira Mendes Junior a empresas com características de serem de fachada, a quebra do sigilo fiscal e bancário da Credencial, a partir da constatação de um pagamento, em 04/05/2012, de R$ 1.525.124,00 a ela pela empreiteira Mendes Júnior.
285. A partir da quebra, constatado ainda que a empresa recebeu, entre 26/12/2011 a 27/06/2013, R$ 12.923.735,84, do Consórcio CMMS (formado pela Mendes Júnior, MPE e Setal).
286. Já reconhecido na sentença prolatada na ação penal 5012331-04.2015.4.04.7000, cópia no evento 292, sent2, que, no contrato do Consórcio CMMS pela Petrobras para a execução das Unidades de Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada (HDS), foram pagas propinas para agentes da Diretoria de Engenharia e Serviços e da Diretoria de Abastecimento da Petrobrás.
FUENTE: AÇÃO PENAL Nº 5030883-80.2016.4.04.7000/PR |
66304 |
MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS |
CONSORCIO CMMS |
Logistic - Being part of |
284. Conforme já mencionado acima (item 252), no processo 5048976-28.2015.404.7000, a pedido do MPF, foi decretada, em 08/10/2015, visando-se à apuração de pagamentos suspeitos efetuados pela empreiteira Mendes Junior a empresas com características de serem de fachada, a quebra do sigilo fiscal e bancário da Credencial, a partir da constatação de um pagamento, em 04/05/2012, de R$ 1.525.124,00 a ela pela empreiteira Mendes Júnior.
285. A partir da quebra, constatado ainda que a empresa recebeu, entre 26/12/2011 a 27/06/2013, R$ 12.923.735,84, do Consórcio CMMS (formado pela Mendes Júnior, MPE e Setal).
286. Já reconhecido na sentença prolatada na ação penal 5012331-04.2015.4.04.7000, cópia no evento 292, sent2, que, no contrato do Consórcio CMMS pela Petrobras para a execução das Unidades de Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada (HDS), foram pagas propinas para agentes da Diretoria de Engenharia e Serviços e da Diretoria de Abastecimento da Petrobrás.
FUENTE: AÇÃO PENAL Nº 5030883-80.2016.4.04.7000/PR |
65864 |
MENDES JUNIOR |
CONSORCIO CMMS |
Logistic - Being part of |
284. Conforme já mencionado acima (item 252), no processo 5048976-28.2015.404.7000, a pedido do MPF, foi decretada, em 08/10/2015, visando-se à apuração de pagamentos suspeitos efetuados pela empreiteira Mendes Junior a empresas com características de serem de fachada, a quebra do sigilo fiscal e bancário da Credencial, a partir da constatação de um pagamento, em 04/05/2012, de R$ 1.525.124,00 a ela pela empreiteira Mendes Júnior.
285. A partir da quebra, constatado ainda que a empresa recebeu, entre 26/12/2011 a 27/06/2013, R$ 12.923.735,84, do Consórcio CMMS (formado pela Mendes Júnior, MPE e Setal).
286. Já reconhecido na sentença prolatada na ação penal 5012331-04.2015.4.04.7000, cópia no evento 292, sent2, que, no contrato do Consórcio CMMS pela Petrobras para a execução das Unidades de Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada (HDS), foram pagas propinas para agentes da Diretoria de Engenharia e Serviços e da Diretoria de Abastecimento da Petrobrás.
Fuente: AÇÃO PENAL Nº 5030883-80.2016.4.04.7000/PR |
46757 |
GFD INVESTIMENTOS |
CONSORCIO CMMS |
Economic - Simulating contracts with |
"""400. Em 23/08/2011, foi celebrado entre a Consórcio CMMS, composto
pela Mendes JúniorMPESOG, representado por José Humberto Cruvinel Resende, e
a GFD Investimentos, representada por Carlos Alberto Pereira da Costa, contrato de
prestação de serviços. O contrato, devidamente assinado, previa pela GFD
Investimentos, a ""prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial das
obras e serviços relativos à construção das duas unidades de hidrossulfurização de
nafta craqueada (HDS) da UNREPLAN, em Paulínia, tendo por contraprestação o
valor de R$ 2.700.000,00. Relativamente a este contrato foram identificados
pagamentos por nota fiscal de R$ 2.700.000,00 e depósito em conta da GFD
Investimentos de R$ 2.533.950,00 em 05/01/2012. A documentação relativa a esse
contrato encontrase no evento 1, out199 e out 200."" p. 95"
|
46756 |
JOSE HUMBERTO CRUVINEL RESENDE |
CONSORCIO CMMS |
Logistic - Being the representative of |
"""400. Em 23/08/2011, foi celebrado entre a Consórcio CMMS, composto
pela Mendes JúniorMPESOG, representado por José Humberto Cruvinel Resende, e
a GFD Investimentos, representada por Carlos Alberto Pereira da Costa, contrato de
prestação de serviços. O contrato, devidamente assinado, previa pela GFD
Investimentos, a ""prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial das
obras e serviços relativos à construção das duas unidades de hidrossulfurização de
nafta craqueada (HDS) da UNREPLAN, em Paulínia, tendo por contraprestação o
valor de R$ 2.700.000,00. Relativamente a este contrato foram identificados
pagamentos por nota fiscal de R$ 2.700.000,00 e depósito em conta da GFD
Investimentos de R$ 2.533.950,00 em 05/01/2012. A documentação relativa a esse
contrato encontrase no evento 1, out199 e out 200."" p. 95"
|
46723 |
MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS |
CONSORCIO CMMS |
Logistic - Being part of |
"""223. Relativamente às obras na Refinaria de Paulínia REPLAN, em
Paulínia/SP, a denúncia reportase à contratação da Setal Oleo e Gas S/A (SOG),
Mendes Junior Trading e Engenharia S/A e a MPE Montagens e Projetos Especiais
S/A, que formaram o Consórcio CMMS, para a execução das Unidades de
Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada (HDS)."" P. 37" |
46721 |
MENDES JUNIOR |
CONSORCIO CMMS |
Logistic - Being part of |
"""223. Relativamente às obras na Refinaria de Paulínia REPLAN, em
Paulínia/SP, a denúncia reportase à contratação da Setal Oleo e Gas S/A (SOG),
Mendes Junior Trading e Engenharia S/A e a MPE Montagens e Projetos Especiais
S/A, que formaram o Consórcio CMMS, para a execução das Unidades de
Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada (HDS)."" P. 37" |