57820 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
MITSUI TOYO |
State- Stablishing contracts with |
QUE indagado acerca dos fatos referentes ao Anexo n. 13, NAVIOS E SAMSUNG, afirma que PAULO ROBERTO COSTA intermediou o aluguel de um navio plataforma junto a área internacional da PETROBRAS, em contrato que foi formalizado entre a SAMSUNG e a PETROBRÁS, também com a participação da MITSUE, cujo representante no Brasil era JULIO CAMARGO; QUE para viabilizar a assinatura do contrato com a SAMSUNG, foi demandado que JULIO CAMARGO repassasse para o PMDB percentual que o declarante não sabe precisar, mas que se destinava a pagamento de vantagem indevida a integrantes do partido PMDB, notadamente o deputado federal EDUARDO CUNHA, bem como em favor de PAULO ROBERTO COSTA, à época Diretor de Abastecimento da PETROBRÁS; QUE para gerar tal valor, JULIO CAMARGO, agindo como broker em tal operação, inclusive respaldado em contrato firmado entre ele e a SAMSUNG, passou a repassar valores a FERNANDO SOARES, conhecido por FERNANDO BAIANO; QUE JULIO CAMARGO, enquanto broker, recebia comissionamento da SAMSUNG, em percentual que o declarante desconhece, mas a partir do qual passou a fazer frente aos pagamentos destinados a FERNANDO BAIANO; QUE FERNANDO SOARES representava o deputado EDUARDO CUNHA, do PMDB; QUE afirma que FERNANDO SOARES "representava" o PMDB no âmbito da PETROBRÁS, isto é, era o operador do PMDB tal qual o declarante era o operador do PP;" |
57778 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
PROMON ENGENHARIA LTDA |
State- Stablishing contracts with |
QUE a única vez que tratou do pagamento de vantagem indevida por parte dessa empresa foi numa reunião realizada em quarto do hotel CAESAR PARK no bairro de LEBLON ou IPANEMA, cujos detalhes constam no termo de declaração nO 4; QUE o contato regular dessa empresa era a pessoa de CLAUDIO LIMA; QUE estavam presentes nesta reunião do hotel os representantes da SKANSKA, CLAUDIO LIMA, da ALUSA, CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA, da TECHINT, RICARDO OURIQUE, podendo ter participado desta reunião outras empresas que não se recorda os nomes; QUE quem marcou a reunião foi o secretário REGIS FISHNER para solicitação de "ajuda" para o caixa da campanha de reeleição do governador SERGIO CABRAL; QUE cada empresa deu a sua "ajuda", sendo pago no total R$ 30 milhões de "ajuda"; QUE o CONSÓRCIO CONPAR deu R$ 15 milhões, sendo que o restante foi divido entre as outras empresas, estando entra estas a SKANKA, ALUSA e UTC, além de outras empresas que o declarante não lembra o nome; QUE CLAUDIO LIMA era muito próximo também de VALDEMAR DA COSTA NETO do PR, ex-deputado federal condenado no mensalão;
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57750 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
SERVENG CIVILSAN SA |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, o Deputado Federal pelo
Ceara ANIBAL GOMES lhe procurou por Volta doana.de 2009/2010 para tratar de um assunto relaeionadoa enipresa SERVENG CIVILSAN SA a qual pretendia participar de licitaçÕes da PETROBRAS, sendo o nome da mesma incluído. no rol de empresas habilitadas participar dos certames (convidada), tendo ela se sagrado vencedora em algumas licitaçÕes"
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57747 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
GDK |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, a GDK atuava na construção de dutos, tendo sido contratada em algumas oportunidades pela PETROBRAS;
QUE, assevera que não houve qualquer favorecimerito a empresa .GDK por parte da Diretoria de Abastecimento enquanto chefiada pelo declaránte,"
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57719 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
ABREU E LIMA CNCC- CAMARGO CORREA |
State- Stablishing contracts with |
"ABREU e LIMA CNCC- CAMARGO CORREA; QUE, o
consorcio em questão era formado pelas empresas CAMARGO CORREIA e CNEC e teria sido
contemplada com uma obra junto a refinaria Abreu e Lima em que pese a pressão para que
isso não ocorresse por conta da Operação Castelo de Areia; QUE, houve um intenso
"trabalho" para que esse resultado fosse obtido, por parte de JOSE JANENE e pelo declarante
sendo que PAULO ROBERTO COSTA acabou assumindo a responsabilidade da outorga
desse contrato ao consorcio CNCC; QUE, o contrato era em tomo de três bilhões de reais,
sendo a comissão acertada de um por cento desse valor a ser pago de forma parcelada; QUE,
recorda-se de que na época a conta contábil de débitos da CAMARGO CORREA estava em
tomo de setenta Ou oitenta milhões de reais relativos a outras obras da empresa; QUE,
assevera que os acionistas majoritários da CAMARGO CORREA, CARLOS PIRES e LUIS
NASCIMENTO teriam concordado com essa comissão. QUE, a comissão em questão foi paga de maneiras diversas; QUE, o valor de cerca de seis milhões de reais foi pago em três parcelas por um fornecedor do consorcio com sede na cidade do Recife, tendo o declarante comparecido nessa cidade onde encontrou com o mesmo em um hotel na praia de Boa Viagem; QUE, nos lembra do nome do empresário ou da empresa em questão ou das datas em que esteve na referida cidade para buscar valores, sendo a ultima no final do ano passado; QUE, lembra ainda que na agenda do
seu telefone blackberry que utilizava para falar com PAULO ROBERTO consta o nome desse
empresário do Recife, cujo nome agora lembra ser OSVALDO, salvo engano; QUE, cerca de
seis milhões de reais foi efetuada por meio de notas emitidas pelas empresas MO
CONSULTORIA, RIGIDEZ ou RCI para uma empresa com sede no Rio Grande do Sul e que
fornecia estruturas metálicas ao consorcio CNCC" |
57706 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
CONSORCIO RNEST - CONEST |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, acerca do
consorcio CONEST tem conhecimento de que era formado pelas empresas OAS e
ODEBRECHT e que o mesmo foi contemplado com duas obras junto a refinaria de ABREU E
LIMA (hidro tratamento de diesel e nafta e a unidade de destilação atmosférica), sendo os
contratos no valor aproximado de 4,5 bilhões de reais; QUE, o valor inicial da comissão era de
45 milhões de reais todavia acabou sendo reduzido para 20 milhões de reais; QUE, essa
redução foi comunicada em uma reunião onde estavam presentes PAULO ROBERTO COSTA,
MARCIO FARIA, Presidente da ODEBRECHT OLEO E GAS, JOSE JANENE e JOAO GENU;
QUE, a mencionada comissão fazia parte do repasse político ao PP acerca de todos os
contratos da Diretoria de PAULO ROBERTO COSTA na PETROBRAS; QUE, na mencionada
reunião, MARCIO FARIA explicou que a comissão fora reduzida mediante um acerto entre ele
e PAULO ROBERTO COSTA, sendo que parte dos recursos anteriormente combinados teriam
sido encaminhados ao Estado de Pemambuco a fim de que fossem resolvidos alguns
problemas que poderiam prejudicar a obra e os repasses ao consorcio CONEST" |
57699 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
BR DISTRIBUIDORA |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, existe uma rede de postos em São Paulo de um individuo de nome "CARLINHOS" qual possui escritório junto a Rua Faria Uma, da qual passou a ser sócio o banco BTG PACTUAL, provavelmente por meio de um fundo de investimento; QUE, teria havido um acordo para que esses postos passassem a operar com a bandeira PETROBRAS por meio da BR DISTRIBUIDORA, sendo o declarante contratado por PEDRO PAULO LEONI RAMOS, vulgo PP, para fazer o recebimento da comissão
relativa a esse negocio; QUE, em virtude dessa transação a mencionada rede de postos iria
receber cerca de trezentos milhões de reais para que passassem a operar com a bandeira
PETROBRAS caso houvesse a adesão de todos os postos da rede; QUE, acredita que
PEDRO PAULO tenha sido o operador da negociaçãO, a qual certamente iria retornar uma
comissão para algum dirigente da BR DISTRIBUIDORA; QUE, ficou acertado que
"CARLINHOS" iria retornar cerca de seis milhões de reais após o pagamento da
PETROBRAS, cabendo ao declarante receber tais recursos e entregar a PEDRO PAULO
LEONI;" |
57690 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
QUATTOR |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, a respeito do que consta do Anexo 30, intitulado PAGAMENTO DE CESTAS QUATIOR;
QUE, afirma que havia um acordo para a aquisição de matéria prima da PETROBRAS pela
QUATIOR, os quais seriam essenciais para o desenvolvimento da ultima, sendo alguns
deles de difícil localização no mercado; QUE, o valor desses produtos era ajustado perante a
diretoria ocupada por PAULO ROBERTO COSTA que levava ao colegiado da PETROBRAS
uma proposta que atendesse aos interesses da QUATIOR; QUE, em contrapartida a esse
favorecimento, a QUA TIOR desembolsava uma comissão estabelecida sobre o valor das
transações, sob a forma de percentual sobre a cesta de produtos o qual esclarece que era
variavel; QUE, as comissões variavam entre um a cinco milhões, pelo que recorda, sendo
alguns desses valores pagos de forma parcelada; QUE, era o declarante quem promovia o
recebimento dessas comissoes, sendo que parte era paga em espécie, inclusive no exterior
junto a contas de NELMA e CARLOS ALBERTO ROCHA, e parte mediante a emissão de
notas fiscais pelas empresas de WALDOMIRO DE OLIVEIRA." |
57611 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
BRASKEM |
State- Stablishing contracts with |
"QUE indagado acerca
dos fatos mencionados no Anexo n. 16, afirma que a BRASKEM comprava e ainda compra
diversos produtos da PETROBRÁS; QUE os produtos objetos de compra eram nafta,
propeno, dentre outros; QUE para a cesta de produtos que a BRASKEM comprava há
muito tempo, a PETROBRÁS praticava preços diferentes para o mercado interno e o
internacional; QUE o preço da cesta no mercado internacional era bastante inferior ao
praticado no mercado interno; QUE nesse sentido, com o intuito de se favorecer na
aquisição de produtos da PETROBRÁS com preço inferior ao praticado no mercado
interno, a BRASKEM, inicialmente por intermédio de ALEXANDRINO, funcionário do alto
escalão de empresa, procurou JOSE JANENE, e este, por sua vez, juntamente com
PAULO ROBERTO COSTA, negociaram que o valor da cesta fosse similar ao praticado no
mercado internacional, em contrapartida ao pagamento de vantagem indevida pela
BRASKEM anualmente, em média US$ 5 milhões de dólares, dos quais 30% eram
destinados a PAULO ROBERTO COSTA e o restante ao PARTIDO PROGRESSISTA;
QUE o presidente da BRASKEN, JOSÉ CARLOS, era quem posteriormente, ratificava os
termos do acordo ilícito, batendo o martelo; QUE anualmente, o declarante se reunia com
ALEXANDRINO, acompanhado também de JOSÉ JANENE enquanto este era vivo,
PAULO ROBERTO COSTA e JOÃO GENU, ás vezes no Hotel HAYT ou TIVOL!, em São
Paulo/SP; QUE nestas reuniões eram fixados os termos do acordo, estipulando-se quanto
seria pago de vantagem indevida naquele" |
57551 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
SAMSUNG HEAVY INDUSTRIES CO |
State- Stablishing contracts with |
"QUE indagado acerca
dos fatos referentes ao Anexo n. 13, NAVIOS E SAMSUNG, afirma que PAULO ROBERTO
COSTA intermediou o aluguel de um navio plataforma junto a área internacional da
PETROBRAS, em contrato que foi formalizado entre a SAMSUNG e a PETROBRÁS,
também com a participação da MITSUE, cujo representante no Brasil era JULIO
CAMARGO; QUE para viabilizar a assinatura do contrato com a SAMSUNG, foi
demandado que JULIO CAMARGO repassasse para o PMDB percentual que o declarante
não sabe precisar, mas que se destinava a pagamento de vantagem indevida a integrantes
do partido PMDB, notadamente o deputado federal EDUARDO CUNHA, bem como em
favor de PAULO ROBERTO COSTA, à época Diretor de Abastecimento da PETROBRÁS;
QUE para gerar tal valor, JULIO CAMARGO, agindo como broker em tal operação,
inclusive respaldado em contrato firmado entre ele e a SAMSUNG, passou a repassar
valores a FERNANDO SOARES, conhecido por FERNANDO BAIANO; QUE JULIO
CAMARGO, enquanto broker, recebia comissionamento da SAMSUNG, em percentual que
o declarante desconhece, mas a partir do qual passou a fazer frente aos pagamentos
destinados a FERNANDO BAIANO; QUE FERNANDO SOARES representava o deputado
EDUARDO CUNHA, do PMDB; QUE afirma que FERNANDO SOARES "representava" o
PMDB no âmbito da PETROBRÁS, isto é, era o operador do PMDB tal qual o declarante
era o operador do PP;" |
57324 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
ESTRE AMBIENTAL S.A |
State- Stablishing contracts with |
ESTRE PETROLEO (empresa do 'mesmo grupQ dàESTRE. AMBiENTAL) acàbou ganhando a licitação para aconstrução do .estaleiro e a prodUção das embarcações; |
57200 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
SUZANO PETROQUIMICA |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, unia dessas aquisições, a da SUZANO
"" PETROQUIMICA, lhe pareceu uni pouco estranha; QUE, esclarece que existe um setor na
PETROBRASdenominado Gerencia Executiva de Novos Negócios o qual atua na área de
grandes fusõeseaquisições;QLJE, nocasodaSUZANO PETROQUIMICA, tanto a área de
,novos negóCios como os bancos que assessoravam a PETROBRAS estabeleceram um
range, que representaria os limitésmãxinio e mínimo de precificação da empresa que iria
ser adquirida; QUE, como praxe, seria esperado que o preço de aquisição fosse próximo do
mínimo, afim de atender aos interesses comerciais da PETROBRAS; QUE,esClarece que
esse range é feito para informação interna 'e baseado emcritérios técnicos, ou seja, o range
não.é apurado como estratégia. de negociação para que o valor final seja menor." |
57199 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
UNIPAR |
Economic - capital investment in |
"QUE, a PETROBRAS fez varias
aquisições no período em que esteve a frente da Diretoria de Abastecimento, como a as das
empresas IPIRANGA e UNIPAR, por exemplo; QUE, unia dessas aquisições, a da SUZANO
"" PETROQUIMICA, lhe pareceu uni pouco estranha;" |
57197 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
IPIRANGA |
Economic - capital investment in |
"QUE, a PETROBRAS fez varias
aquisições no período em que esteve a frente da Diretoria de Abastecimento, como a as das
empresas IPIRANGA e UNIPAR, por exemplo; QUE, unia dessas aquisições, a da SUZANO
"" PETROQUIMICA, lhe pareceu uni pouco estranha;" |
57195 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
SUZANO PETROQUIMICA |
Economic - capital investment in |
"QUE, unia dessas aquisições, a da SUZANO
"" PETROQUIMICA, lhe pareceu uni pouco estranha; QUE, esclarece que existe um setor na
PETROBRASdenominado Gerencia Executiva de Novos Negócios o qual atua na área de
grandes fusõeseaquisições;QLJE, nocasodaSUZANO PETROQUIMICA, tanto a área de
,novos negóCios como os bancos que assessoravam a PETROBRAS estabeleceram um
range, que representaria os limitésmãxinio e mínimo de precificação da empresa que iria
ser adquirida; QUE, como praxe, seria esperado que o preço de aquisição fosse próximo do
mínimo, afim de atender aos interesses comerciais da PETROBRAS; QUE,esClarece que
esse range é feito para informação interna 'e baseado emcritérios técnicos, ou seja, o range
não.é apurado como estratégia. de negociação para que o valor final seja menor." |
57172 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
SARGENT MARINE |
State- Stablishing contracts with |
"Que então em 2008 houve uma reunião na casa de um empresário e lobista do Rio de Janeiro
chamado JORGE LUZ, que apresentou ao declarante uma empresa americana que poderia
adquirir asfalto no exterior e o trazer para o Brasil, chamada SARGENT MARINE; QUE a
PETROBRÁS veio a contratar esta empresa, assim como outras para fornecer asfalto à
estatal; QUE há uma demanda sazonal de asfalto, por exemplo, em ano eleitoral se precisa
muito de asfalto, e no ano de 2008 a demanda estava alta; QUE a contratação da empresa
referida gerou para JORGE LUZ uma comissão, e soube pelo próprio JORGE LUZ que este
teria dividido a comissão com o deputado VACAREZZA; QUE soube deste repasse em uma
outra reunião na casa de JORGE LUZ, na qual conheceu pessoalmente CANDIDO
VACAREZZA, e quando ficou sabendo que JORGE teria repassado R$ 400 mil (quatrocentos
mil reais) ao referido parlamentar; QUE não sabe a razão pela qual JORGE LUZ teria dividido
sua comissão com VACAREZZA, acreditando que se tratava de algum negócio entre ambos" |
57022 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
TOSHIBA |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, Youssef diz ter se reunido por diversas vezes com empreiteiras, PAULO ROBERTO e JANENE em hotéis no Rio de Janeiro e São Paulo, bem assim na residência de JANENE no bairro Itaim, em São Paulo; QUE, nessas reuniões recorda-se de ter presenciado alguns diretores de empreiteiras fazendo comentários acerca de listas de empresas que deveriam ser contratadas havendo algumas reclamações dirigidas a PAULO ROBERTO de que por vezes a ordem de contratação não estava sendo respeitada; QUE, essas reunioes eram periódicas de duas a três vezes ao mês; QUE, segundo teve conhecimento, as grandes empreiteiras reuniam-se para definir os ganhadores das licitações junto a PETROBRAS, deliberando também o que seria reservado as empresas menores; QUE, questionado acerca do envolvimento de dos dirigentes das empresas nesse esquema, diz acreditar que não apenas os diretores mas os donos tinham ciência do esquema, o mesmo se aplicando aos acionistas majoritários; QUE, dentre as grandes empreiteiras que participavam do
esquema anteriormente mencionado, cita: OAS, GALVAO ENGENHARIA, ENGEVIX, lESA, CAMARGO CORREA, UTC, ODEBRECHT, MENDES JUNIOR, SETAL, MITSUI TOYO, SKANKAS, QUEIROZ GALVAO, ANDRADE GUTIERREZ, TOME ENGENHARIA; QUE,
dentre as empresas de médio porte, destaca: JARAGUA EQUIPAMENTOS,
CONSTRUCAP, ENGESA, DELTA, TOSHIBA, dentre outras que não recorda no momento; QUE, a pauta das reunioes das quais participou era relativa a contratos e comissões a serem pagas; QUE, deseja esclarecer que as comissoes eram obrigatórias, ou seja, as
empresas que não pagassem sofriam retaliações, podendo citar o caso da empresa DELTA." |
57020 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
DELTA CONSTRUCTIONS |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, Youssef diz ter se reunido por diversas vezes com empreiteiras, PAULO ROBERTO e JANENE em hotéis no Rio de Janeiro e São Paulo, bem assim na residência de JANENE no bairro Itaim, em São Paulo; QUE, nessas reuniões recorda-se de ter presenciado alguns diretores de empreiteiras fazendo comentários acerca de listas de empresas que deveriam ser contratadas havendo algumas reclamações dirigidas a PAULO ROBERTO de que por vezes a ordem de contratação não estava sendo respeitada; QUE, essas reunioes eram periódicas de duas a três vezes ao mês; QUE, segundo teve conhecimento, as grandes empreiteiras reuniam-se para definir os ganhadores das licitações junto a PETROBRAS, deliberando também o que seria reservado as empresas menores; QUE, questionado acerca do envolvimento de dos dirigentes das empresas nesse esquema, diz acreditar que não apenas os diretores mas os donos tinham ciência do esquema, o mesmo se aplicando aos acionistas majoritários; QUE, dentre as grandes empreiteiras que participavam do
esquema anteriormente mencionado, cita: OAS, GALVAO ENGENHARIA, ENGEVIX, lESA, CAMARGO CORREA, UTC, ODEBRECHT, MENDES JUNIOR, SETAL, MITSUI TOYO, SKANKAS, QUEIROZ GALVAO, ANDRADE GUTIERREZ, TOME ENGENHARIA; QUE,
dentre as empresas de médio porte, destaca: JARAGUA EQUIPAMENTOS,
CONSTRUCAP, ENGESA, DELTA, TOSHIBA, dentre outras que não recorda no momento; QUE, a pauta das reunioes das quais participou era relativa a contratos e comissões a serem pagas; QUE, deseja esclarecer que as comissoes eram obrigatórias, ou seja, as
empresas que não pagassem sofriam retaliações, podendo citar o caso da empresa DELTA." |
57019 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
ENGESA |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, Youssef diz ter se reunido por diversas vezes com empreiteiras, PAULO ROBERTO e JANENE em hotéis no Rio de Janeiro e São Paulo, bem assim na residência de JANENE no bairro Itaim, em São Paulo; QUE, nessas reuniões recorda-se de ter presenciado alguns diretores de empreiteiras fazendo comentários acerca de listas de empresas que deveriam ser contratadas havendo algumas reclamações dirigidas a PAULO ROBERTO de que por vezes a ordem de contratação não estava sendo respeitada; QUE, essas reunioes eram periódicas de duas a três vezes ao mês; QUE, segundo teve conhecimento, as grandes empreiteiras reuniam-se para definir os ganhadores das licitações junto a PETROBRAS, deliberando também o que seria reservado as empresas menores; QUE, questionado acerca do envolvimento de dos dirigentes das empresas nesse esquema, diz acreditar que não apenas os diretores mas os donos tinham ciência do esquema, o mesmo se aplicando aos acionistas majoritários; QUE, dentre as grandes empreiteiras que participavam do
esquema anteriormente mencionado, cita: OAS, GALVAO ENGENHARIA, ENGEVIX, lESA, CAMARGO CORREA, UTC, ODEBRECHT, MENDES JUNIOR, SETAL, MITSUI TOYO, SKANKAS, QUEIROZ GALVAO, ANDRADE GUTIERREZ, TOME ENGENHARIA; QUE,
dentre as empresas de médio porte, destaca: JARAGUA EQUIPAMENTOS,
CONSTRUCAP, ENGESA, DELTA, TOSHIBA, dentre outras que não recorda no momento; QUE, a pauta das reunioes das quais participou era relativa a contratos e comissões a serem pagas; QUE, deseja esclarecer que as comissoes eram obrigatórias, ou seja, as
empresas que não pagassem sofriam retaliações, podendo citar o caso da empresa DELTA." |
57017 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
CONSTRUCAP |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, Youssef diz ter se reunido por diversas vezes com empreiteiras, PAULO ROBERTO e JANENE em hotéis no Rio de Janeiro e São Paulo, bem assim na residência de JANENE no bairro Itaim, em São Paulo; QUE, nessas reuniões recorda-se de ter presenciado alguns diretores de empreiteiras fazendo comentários acerca de listas de empresas que deveriam ser contratadas havendo algumas reclamações dirigidas a PAULO ROBERTO de que por vezes a ordem de contratação não estava sendo respeitada; QUE, essas reunioes eram periódicas de duas a três vezes ao mês; QUE, segundo teve conhecimento, as grandes empreiteiras reuniam-se para definir os ganhadores das licitações junto a PETROBRAS, deliberando também o que seria reservado as empresas menores; QUE, questionado acerca do envolvimento de dos dirigentes das empresas nesse esquema, diz acreditar que não apenas os diretores mas os donos tinham ciência do esquema, o mesmo se aplicando aos acionistas majoritários; QUE, dentre as grandes empreiteiras que participavam do
esquema anteriormente mencionado, cita: OAS, GALVAO ENGENHARIA, ENGEVIX, lESA, CAMARGO CORREA, UTC, ODEBRECHT, MENDES JUNIOR, SETAL, MITSUI TOYO, SKANKAS, QUEIROZ GALVAO, ANDRADE GUTIERREZ, TOME ENGENHARIA; QUE,
dentre as empresas de médio porte, destaca: JARAGUA EQUIPAMENTOS,
CONSTRUCAP, ENGESA, DELTA, TOSHIBA, dentre outras que não recorda no momento; QUE, a pauta das reunioes das quais participou era relativa a contratos e comissões a serem pagas; QUE, deseja esclarecer que as comissoes eram obrigatórias, ou seja, as
empresas que não pagassem sofriam retaliações, podendo citar o caso da empresa DELTA." |
57015 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
JARAGUA EQUIPO INDUSTRIAL |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, Youssef diz ter se reunido por diversas vezes com empreiteiras, PAULO ROBERTO e JANENE em hotéis no Rio de Janeiro e São Paulo, bem assim na residência de JANENE no bairro Itaim, em São Paulo; QUE, nessas reuniões recorda-se de ter presenciado alguns diretores de empreiteiras fazendo comentários acerca de listas de empresas que deveriam ser contratadas havendo algumas reclamações dirigidas a PAULO ROBERTO de que por vezes a ordem de contratação não estava sendo respeitada; QUE, essas reunioes eram periódicas de duas a três vezes ao mês; QUE, segundo teve conhecimento, as grandes empreiteiras reuniam-se para definir os ganhadores das licitações junto a PETROBRAS, deliberando também o que seria reservado as empresas menores; QUE, questionado acerca do envolvimento de dos dirigentes das empresas nesse esquema, diz acreditar que não apenas os diretores mas os donos tinham ciência do esquema, o mesmo se aplicando aos acionistas majoritários; QUE, dentre as grandes empreiteiras que participavam do
esquema anteriormente mencionado, cita: OAS, GALVAO ENGENHARIA, ENGEVIX, lESA, CAMARGO CORREA, UTC, ODEBRECHT, MENDES JUNIOR, SETAL, MITSUI TOYO, SKANKAS, QUEIROZ GALVAO, ANDRADE GUTIERREZ, TOME ENGENHARIA; QUE,
dentre as empresas de médio porte, destaca: JARAGUA EQUIPAMENTOS,
CONSTRUCAP, ENGESA, DELTA, TOSHIBA, dentre outras que não recorda no momento; QUE, a pauta das reunioes das quais participou era relativa a contratos e comissões a serem pagas; QUE, deseja esclarecer que as comissoes eram obrigatórias, ou seja, as
empresas que não pagassem sofriam retaliações, podendo citar o caso da empresa DELTA." |
57014 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
TOME ENGENHARIA |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, Youssef diz ter se reunido por diversas vezes com empreiteiras, PAULO ROBERTO e JANENE em hotéis no Rio de Janeiro e São Paulo, bem assim na residência de JANENE no bairro Itaim, em São Paulo; QUE, nessas reuniões recorda-se de ter presenciado alguns diretores de empreiteiras fazendo comentários acerca de listas de empresas que deveriam ser contratadas havendo algumas reclamações dirigidas a PAULO ROBERTO de que por vezes a ordem de contratação não estava sendo respeitada; QUE, essas reunioes eram periódicas de duas a três vezes ao mês; QUE, segundo teve conhecimento, as grandes empreiteiras reuniam-se para definir os ganhadores das licitações junto a PETROBRAS, deliberando também o que seria reservado as empresas menores; QUE, questionado acerca do envolvimento de dos dirigentes das empresas nesse esquema, diz acreditar que não apenas os diretores mas os donos tinham ciência do esquema, o mesmo se aplicando aos acionistas majoritários; QUE, dentre as grandes empreiteiras que participavam do
esquema anteriormente mencionado, cita: OAS, GALVAO ENGENHARIA, ENGEVIX, lESA, CAMARGO CORREA, UTC, ODEBRECHT, MENDES JUNIOR, SETAL, MITSUI TOYO, SKANKAS, QUEIROZ GALVAO, ANDRADE GUTIERREZ, TOME ENGENHARIA; QUE,
dentre as empresas de médio porte, destaca: JARAGUA EQUIPAMENTOS,
CONSTRUCAP, ENGESA, DELTA, TOSHIBA, dentre outras que não recorda no momento; QUE, a pauta das reunioes das quais participou era relativa a contratos e comissões a serem pagas; QUE, deseja esclarecer que as comissoes eram obrigatórias, ou seja, as
empresas que não pagassem sofriam retaliações, podendo citar o caso da empresa DELTA." |
57010 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
ANDRADE GUTIERREZ |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, Youssef diz ter se reunido por diversas vezes com empreiteiras, PAULO ROBERTO e JANENE em hotéis no Rio de Janeiro e São Paulo, bem assim na residência de JANENE no bairro Itaim, em São Paulo; QUE, nessas reuniões recorda-se de ter presenciado alguns diretores de empreiteiras fazendo comentários acerca de listas de empresas que deveriam ser contratadas havendo algumas reclamações dirigidas a PAULO ROBERTO de que por vezes a ordem de contratação não estava sendo respeitada; QUE, essas reunioes eram periódicas de duas a três vezes ao mês; QUE, segundo teve conhecimento, as grandes empreiteiras reuniam-se para definir os ganhadores das licitações junto a PETROBRAS, deliberando também o que seria reservado as empresas menores; QUE, questionado acerca do envolvimento de dos dirigentes das empresas nesse esquema, diz acreditar que não apenas os diretores mas os donos tinham ciência do esquema, o mesmo se aplicando aos acionistas majoritários; QUE, dentre as grandes empreiteiras que participavam do
esquema anteriormente mencionado, cita: OAS, GALVAO ENGENHARIA, ENGEVIX, lESA, CAMARGO CORREA, UTC, ODEBRECHT, MENDES JUNIOR, SETAL, MITSUI TOYO, SKANKAS, QUEIROZ GALVAO, ANDRADE GUTIERREZ, TOME ENGENHARIA; QUE,
dentre as empresas de médio porte, destaca: JARAGUA EQUIPAMENTOS,
CONSTRUCAP, ENGESA, DELTA, TOSHIBA, dentre outras que não recorda no momento; QUE, a pauta das reunioes das quais participou era relativa a contratos e comissões a serem pagas; QUE, deseja esclarecer que as comissoes eram obrigatórias, ou seja, as
empresas que não pagassem sofriam retaliações, podendo citar o caso da empresa DELTA." |
57009 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
GRUPO QUEIROZ GALVAO |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, Youssef diz ter se reunido por diversas vezes com empreiteiras, PAULO ROBERTO e JANENE em hotéis no Rio de Janeiro e São Paulo, bem assim na residência de JANENE no bairro Itaim, em São Paulo; QUE, nessas reuniões recorda-se de ter presenciado alguns diretores de empreiteiras fazendo comentários acerca de listas de empresas que deveriam ser contratadas havendo algumas reclamações dirigidas a PAULO ROBERTO de que por vezes a ordem de contratação não estava sendo respeitada; QUE, essas reunioes eram periódicas de duas a três vezes ao mês; QUE, segundo teve conhecimento, as grandes empreiteiras reuniam-se para definir os ganhadores das licitações junto a PETROBRAS, deliberando também o que seria reservado as empresas menores; QUE, questionado acerca do envolvimento de dos dirigentes das empresas nesse esquema, diz acreditar que não apenas os diretores mas os donos tinham ciência do esquema, o mesmo se aplicando aos acionistas majoritários; QUE, dentre as grandes empreiteiras que participavam do
esquema anteriormente mencionado, cita: OAS, GALVAO ENGENHARIA, ENGEVIX, lESA, CAMARGO CORREA, UTC, ODEBRECHT, MENDES JUNIOR, SETAL, MITSUI TOYO, SKANKAS, QUEIROZ GALVAO, ANDRADE GUTIERREZ, TOME ENGENHARIA; QUE,
dentre as empresas de médio porte, destaca: JARAGUA EQUIPAMENTOS,
CONSTRUCAP, ENGESA, DELTA, TOSHIBA, dentre outras que não recorda no momento; QUE, a pauta das reunioes das quais participou era relativa a contratos e comissões a serem pagas; QUE, deseja esclarecer que as comissoes eram obrigatórias, ou seja, as
empresas que não pagassem sofriam retaliações, podendo citar o caso da empresa DELTA." |
57008 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
SKANSA BRASIL LTDA. |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, Youssef diz ter se reunido por diversas vezes com empreiteiras, PAULO ROBERTO e JANENE em hotéis no Rio de Janeiro e São Paulo, bem assim na residência de JANENE no bairro Itaim, em São Paulo; QUE, nessas reuniões recorda-se de ter presenciado alguns diretores de empreiteiras fazendo comentários acerca de listas de empresas que deveriam ser contratadas havendo algumas reclamações dirigidas a PAULO ROBERTO de que por vezes a ordem de contratação não estava sendo respeitada; QUE, essas reunioes eram periódicas de duas a três vezes ao mês; QUE, segundo teve conhecimento, as grandes empreiteiras reuniam-se para definir os ganhadores das licitações junto a PETROBRAS, deliberando também o que seria reservado as empresas menores; QUE, questionado acerca do envolvimento de dos dirigentes das empresas nesse esquema, diz acreditar que não apenas os diretores mas os donos tinham ciência do esquema, o mesmo se aplicando aos acionistas majoritários; QUE, dentre as grandes empreiteiras que participavam do
esquema anteriormente mencionado, cita: OAS, GALVAO ENGENHARIA, ENGEVIX, lESA, CAMARGO CORREA, UTC, ODEBRECHT, MENDES JUNIOR, SETAL, MITSUI TOYO, SKANKAS, QUEIROZ GALVAO, ANDRADE GUTIERREZ, TOME ENGENHARIA; QUE,
dentre as empresas de médio porte, destaca: JARAGUA EQUIPAMENTOS,
CONSTRUCAP, ENGESA, DELTA, TOSHIBA, dentre outras que não recorda no momento; QUE, a pauta das reunioes das quais participou era relativa a contratos e comissões a serem pagas; QUE, deseja esclarecer que as comissoes eram obrigatórias, ou seja, as
empresas que não pagassem sofriam retaliações, podendo citar o caso da empresa DELTA." |
57004 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
SETAL OLEO E GAS S/A |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, Youssef diz ter se reunido por diversas vezes com empreiteiras, PAULO ROBERTO e JANENE em hotéis no Rio de Janeiro e São Paulo, bem assim na residência de JANENE no bairro Itaim, em São Paulo; QUE, nessas reuniões recorda-se de ter presenciado alguns diretores de empreiteiras fazendo comentários acerca de listas de empresas que deveriam ser contratadas havendo algumas reclamações dirigidas a PAULO ROBERTO de que por vezes a ordem de contratação não estava sendo respeitada; QUE, essas reunioes eram periódicas de duas a três vezes ao mês; QUE, segundo teve conhecimento, as grandes empreiteiras reuniam-se para definir os ganhadores das licitações junto a PETROBRAS, deliberando também o que seria reservado as empresas menores; QUE, questionado acerca do envolvimento de dos dirigentes das empresas nesse esquema, diz acreditar que não apenas os diretores mas os donos tinham ciência do esquema, o mesmo se aplicando aos acionistas majoritários; QUE, dentre as grandes empreiteiras que participavam do
esquema anteriormente mencionado, cita: OAS, GALVAO ENGENHARIA, ENGEVIX, lESA, CAMARGO CORREA, UTC, ODEBRECHT, MENDES JUNIOR, SETAL, MITSUI TOYO, SKANKAS, QUEIROZ GALVAO, ANDRADE GUTIERREZ, TOME ENGENHARIA; QUE,
dentre as empresas de médio porte, destaca: JARAGUA EQUIPAMENTOS,
CONSTRUCAP, ENGESA, DELTA, TOSHIBA, dentre outras que não recorda no momento; QUE, a pauta das reunioes das quais participou era relativa a contratos e comissões a serem pagas; QUE, deseja esclarecer que as comissoes eram obrigatórias, ou seja, as
empresas que não pagassem sofriam retaliações, podendo citar o caso da empresa DELTA." |
57000 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
MENDES JUNIOR |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, Youssef diz ter se reunido por diversas vezes com empreiteiras, PAULO ROBERTO e JANENE em hotéis no Rio de Janeiro e São Paulo, bem assim na residência de JANENE no bairro Itaim, em São Paulo; QUE, nessas reuniões recorda-se de ter presenciado alguns diretores de empreiteiras fazendo comentários acerca de listas de empresas que deveriam ser contratadas havendo algumas reclamações dirigidas a PAULO ROBERTO de que por vezes a ordem de contratação não estava sendo respeitada; QUE, essas reunioes eram periódicas de duas a três vezes ao mês; QUE, segundo teve conhecimento, as grandes empreiteiras reuniam-se para definir os ganhadores das licitações junto a PETROBRAS, deliberando também o que seria reservado as empresas menores; QUE, questionado acerca do envolvimento de dos dirigentes das empresas nesse esquema, diz acreditar que não apenas os diretores mas os donos tinham ciência do esquema, o mesmo se aplicando aos acionistas majoritários; QUE, dentre as grandes empreiteiras que participavam do
esquema anteriormente mencionado, cita: OAS, GALVAO ENGENHARIA, ENGEVIX, lESA, CAMARGO CORREA, UTC, ODEBRECHT, MENDES JUNIOR, SETAL, MITSUI TOYO, SKANKAS, QUEIROZ GALVAO, ANDRADE GUTIERREZ, TOME ENGENHARIA; QUE,
dentre as empresas de médio porte, destaca: JARAGUA EQUIPAMENTOS,
CONSTRUCAP, ENGESA, DELTA, TOSHIBA, dentre outras que não recorda no momento; QUE, a pauta das reunioes das quais participou era relativa a contratos e comissões a serem pagas; QUE, deseja esclarecer que as comissoes eram obrigatórias, ou seja, as
empresas que não pagassem sofriam retaliações, podendo citar o caso da empresa DELTA." |
56998 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, Youssef diz ter se reunido por diversas vezes com empreiteiras, PAULO ROBERTO e JANENE em hotéis no Rio de Janeiro e São Paulo, bem assim na residência de JANENE no bairro Itaim, em São Paulo; QUE, nessas reuniões recorda-se de ter presenciado alguns diretores de empreiteiras fazendo comentários acerca de listas de empresas que deveriam ser contratadas havendo algumas reclamações dirigidas a PAULO ROBERTO de que por vezes a ordem de contratação não estava sendo respeitada; QUE, essas reunioes eram periódicas de duas a três vezes ao mês; QUE, segundo teve conhecimento, as grandes empreiteiras reuniam-se para definir os ganhadores das licitações junto a PETROBRAS, deliberando também o que seria reservado as empresas menores; QUE, questionado acerca do envolvimento de dos dirigentes das empresas nesse esquema, diz acreditar que não apenas os diretores mas os donos tinham ciência do esquema, o mesmo se aplicando aos acionistas majoritários; QUE, dentre as grandes empreiteiras que participavam do
esquema anteriormente mencionado, cita: OAS, GALVAO ENGENHARIA, ENGEVIX, lESA, CAMARGO CORREA, UTC, ODEBRECHT, MENDES JUNIOR, SETAL, MITSUI TOYO, SKANKAS, QUEIROZ GALVAO, ANDRADE GUTIERREZ, TOME ENGENHARIA; QUE,
dentre as empresas de médio porte, destaca: JARAGUA EQUIPAMENTOS,
CONSTRUCAP, ENGESA, DELTA, TOSHIBA, dentre outras que não recorda no momento; QUE, a pauta das reunioes das quais participou era relativa a contratos e comissões a serem pagas; QUE, deseja esclarecer que as comissoes eram obrigatórias, ou seja, as
empresas que não pagassem sofriam retaliações, podendo citar o caso da empresa DELTA." |
56997 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
UTC ENGENHARIA S/A |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, Youssef diz ter se reunido por diversas vezes com empreiteiras, PAULO ROBERTO e JANENE em hotéis no Rio de Janeiro e São Paulo, bem assim na residência de JANENE no bairro Itaim, em São Paulo; QUE, nessas reuniões recorda-se de ter presenciado alguns diretores de empreiteiras fazendo comentários acerca de listas de empresas que deveriam ser contratadas havendo algumas reclamações dirigidas a PAULO ROBERTO de que por vezes a ordem de contratação não estava sendo respeitada; QUE, essas reunioes eram periódicas de duas a três vezes ao mês; QUE, segundo teve conhecimento, as grandes empreiteiras reuniam-se para definir os ganhadores das licitações junto a PETROBRAS, deliberando também o que seria reservado as empresas menores; QUE, questionado acerca do envolvimento de dos dirigentes das empresas nesse esquema, diz acreditar que não apenas os diretores mas os donos tinham ciência do esquema, o mesmo se aplicando aos acionistas majoritários; QUE, dentre as grandes empreiteiras que participavam do
esquema anteriormente mencionado, cita: OAS, GALVAO ENGENHARIA, ENGEVIX, lESA, CAMARGO CORREA, UTC, ODEBRECHT, MENDES JUNIOR, SETAL, MITSUI TOYO, SKANKAS, QUEIROZ GALVAO, ANDRADE GUTIERREZ, TOME ENGENHARIA; QUE,
dentre as empresas de médio porte, destaca: JARAGUA EQUIPAMENTOS,
CONSTRUCAP, ENGESA, DELTA, TOSHIBA, dentre outras que não recorda no momento; QUE, a pauta das reunioes das quais participou era relativa a contratos e comissões a serem pagas; QUE, deseja esclarecer que as comissoes eram obrigatórias, ou seja, as
empresas que não pagassem sofriam retaliações, podendo citar o caso da empresa DELTA." |
56995 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
CONSORCIO NACIONAL CAMARGO CORREA -CNCC |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, Youssef diz ter se reunido por diversas vezes com empreiteiras, PAULO ROBERTO e JANENE em hotéis no Rio de Janeiro e São Paulo, bem assim na residência de JANENE no bairro Itaim, em São Paulo; QUE, nessas reuniões recorda-se de ter presenciado alguns diretores de empreiteiras fazendo comentários acerca de listas de empresas que deveriam ser contratadas havendo algumas reclamações dirigidas a PAULO ROBERTO de que por vezes a ordem de contratação não estava sendo respeitada; QUE, essas reunioes eram periódicas de duas a três vezes ao mês; QUE, segundo teve conhecimento, as grandes empreiteiras reuniam-se para definir os ganhadores das licitações junto a PETROBRAS, deliberando também o que seria reservado as empresas menores; QUE, questionado acerca do envolvimento de dos dirigentes das empresas nesse esquema, diz acreditar que não apenas os diretores mas os donos tinham ciência do esquema, o mesmo se aplicando aos acionistas majoritários; QUE, dentre as grandes empreiteiras que participavam do
esquema anteriormente mencionado, cita: OAS, GALVAO ENGENHARIA, ENGEVIX, lESA, CAMARGO CORREA, UTC, ODEBRECHT, MENDES JUNIOR, SETAL, MITSUI TOYO, SKANKAS, QUEIROZ GALVAO, ANDRADE GUTIERREZ, TOME ENGENHARIA; QUE,
dentre as empresas de médio porte, destaca: JARAGUA EQUIPAMENTOS,
CONSTRUCAP, ENGESA, DELTA, TOSHIBA, dentre outras que não recorda no momento; QUE, a pauta das reunioes das quais participou era relativa a contratos e comissões a serem pagas; QUE, deseja esclarecer que as comissoes eram obrigatórias, ou seja, as
empresas que não pagassem sofriam retaliações, podendo citar o caso da empresa DELTA." |
56993 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
IESA |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, Youssef diz ter se reunido por diversas vezes com empreiteiras, PAULO ROBERTO e JANENE em hotéis no Rio de Janeiro e São Paulo, bem assim na residência de JANENE no bairro Itaim, em São Paulo; QUE, nessas reuniões recorda-se de ter presenciado alguns diretores de empreiteiras fazendo comentários acerca de listas de empresas que deveriam ser contratadas havendo algumas reclamações dirigidas a PAULO ROBERTO de que por vezes a ordem de contratação não estava sendo respeitada; QUE, essas reunioes eram periódicas de duas a três vezes ao mês; QUE, segundo teve conhecimento, as grandes empreiteiras reuniam-se para definir os ganhadores das licitações junto a PETROBRAS, deliberando também o que seria reservado as empresas menores; QUE, questionado acerca do envolvimento de dos dirigentes das empresas nesse esquema, diz acreditar que não apenas os diretores mas os donos tinham ciência do esquema, o mesmo se aplicando aos acionistas majoritários; QUE, dentre as grandes empreiteiras que participavam do
esquema anteriormente mencionado, cita: OAS, GALVAO ENGENHARIA, ENGEVIX, lESA, CAMARGO CORREA, UTC, ODEBRECHT, MENDES JUNIOR, SETAL, MITSUI TOYO, SKANKAS, QUEIROZ GALVAO, ANDRADE GUTIERREZ, TOME ENGENHARIA; QUE,
dentre as empresas de médio porte, destaca: JARAGUA EQUIPAMENTOS,
CONSTRUCAP, ENGESA, DELTA, TOSHIBA, dentre outras que não recorda no momento; QUE, a pauta das reunioes das quais participou era relativa a contratos e comissões a serem pagas; QUE, deseja esclarecer que as comissoes eram obrigatórias, ou seja, as
empresas que não pagassem sofriam retaliações, podendo citar o caso da empresa DELTA." |
56992 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
ENGEVIX ENGENHARIA SA |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, Youssef diz ter se reunido por diversas vezes com empreiteiras, PAULO ROBERTO e JANENE em hotéis no Rio de Janeiro e São Paulo, bem assim na residência de JANENE no bairro Itaim, em São Paulo; QUE, nessas reuniões recorda-se de ter presenciado alguns diretores de empreiteiras fazendo comentários acerca de listas de empresas que deveriam ser contratadas havendo algumas reclamações dirigidas a PAULO ROBERTO de que por vezes a ordem de contratação não estava sendo respeitada; QUE, essas reunioes eram periódicas de duas a três vezes ao mês; QUE, segundo teve conhecimento, as grandes empreiteiras reuniam-se para definir os ganhadores das licitações junto a PETROBRAS, deliberando também o que seria reservado as empresas menores; QUE, questionado acerca do envolvimento de dos dirigentes das empresas nesse esquema, diz acreditar que não apenas os diretores mas os donos tinham ciência do esquema, o mesmo se aplicando aos acionistas majoritários; QUE, dentre as grandes empreiteiras que participavam do
esquema anteriormente mencionado, cita: OAS, GALVAO ENGENHARIA, ENGEVIX, lESA, CAMARGO CORREA, UTC, ODEBRECHT, MENDES JUNIOR, SETAL, MITSUI TOYO, SKANKAS, QUEIROZ GALVAO, ANDRADE GUTIERREZ, TOME ENGENHARIA; QUE,
dentre as empresas de médio porte, destaca: JARAGUA EQUIPAMENTOS,
CONSTRUCAP, ENGESA, DELTA, TOSHIBA, dentre outras que não recorda no momento; QUE, a pauta das reunioes das quais participou era relativa a contratos e comissões a serem pagas; QUE, deseja esclarecer que as comissoes eram obrigatórias, ou seja, as
empresas que não pagassem sofriam retaliações, podendo citar o caso da empresa DELTA." |
56991 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
GALVAO ENGENHARIA SA |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, Youssef diz ter se reunido por diversas vezes com empreiteiras, PAULO ROBERTO e JANENE em hotéis no Rio de Janeiro e São Paulo, bem assim na residência de JANENE no bairro Itaim, em São Paulo; QUE, nessas reuniões recorda-se de ter presenciado alguns diretores de empreiteiras fazendo comentários acerca de listas de empresas que deveriam ser contratadas havendo algumas reclamações dirigidas a PAULO ROBERTO de que por vezes a ordem de contratação não estava sendo respeitada; QUE, essas reunioes eram periódicas de duas a três vezes ao mês; QUE, segundo teve conhecimento, as grandes empreiteiras reuniam-se para definir os ganhadores das licitações junto a PETROBRAS, deliberando também o que seria reservado as empresas menores; QUE, questionado acerca do envolvimento de dos dirigentes das empresas nesse esquema, diz acreditar que não apenas os diretores mas os donos tinham ciência do esquema, o mesmo se aplicando aos acionistas majoritários; QUE, dentre as grandes empreiteiras que participavam do
esquema anteriormente mencionado, cita: OAS, GALVAO ENGENHARIA, ENGEVIX, lESA, CAMARGO CORREA, UTC, ODEBRECHT, MENDES JUNIOR, SETAL, MITSUI TOYO, SKANKAS, QUEIROZ GALVAO, ANDRADE GUTIERREZ, TOME ENGENHARIA; QUE,
dentre as empresas de médio porte, destaca: JARAGUA EQUIPAMENTOS,
CONSTRUCAP, ENGESA, DELTA, TOSHIBA, dentre outras que não recorda no momento; QUE, a pauta das reunioes das quais participou era relativa a contratos e comissões a serem pagas; QUE, deseja esclarecer que as comissoes eram obrigatórias, ou seja, as
empresas que não pagassem sofriam retaliações, podendo citar o caso da empresa DELTA." |
56989 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
OAS LTDA |
State- Stablishing contracts with |
"QUE, Youssef diz ter se reunido por diversas vezes com empreiteiras, PAULO ROBERTO e JANENE em hotéis no Rio de Janeiro e São Paulo, bem assim na residência de JANENE no bairro Itaim, em São Paulo; QUE, nessas reuniões recorda-se de ter presenciado alguns diretores de empreiteiras fazendo comentários acerca de listas de empresas que deveriam ser contratadas havendo algumas reclamações dirigidas a PAULO ROBERTO de que por vezes a ordem de contratação não estava sendo respeitada; QUE, essas reunioes eram periódicas de duas a três vezes ao mês; QUE, segundo teve conhecimento, as grandes empreiteiras reuniam-se para definir os ganhadores das licitações junto a PETROBRAS, deliberando também o que seria reservado as empresas menores; QUE, questionado acerca do envolvimento de dos dirigentes das empresas nesse esquema, diz acreditar que não apenas os diretores mas os donos tinham ciência do esquema, o mesmo se aplicando aos acionistas majoritários; QUE, dentre as grandes empreiteiras que participavam do
esquema anteriormente mencionado, cita: OAS, GALVAO ENGENHARIA, ENGEVIX, lESA, CAMARGO CORREA, UTC, ODEBRECHT, MENDES JUNIOR, SETAL, MITSUI TOYO, SKANKAS, QUEIROZ GALVAO, ANDRADE GUTIERREZ, TOME ENGENHARIA; QUE,
dentre as empresas de médio porte, destaca: JARAGUA EQUIPAMENTOS,
CONSTRUCAP, ENGESA, DELTA, TOSHIBA, dentre outras que não recorda no momento; QUE, a pauta das reunioes das quais participou era relativa a contratos e comissões a serem pagas; QUE, deseja esclarecer que as comissoes eram obrigatórias, ou seja, as
empresas que não pagassem sofriam retaliações, podendo citar o caso da empresa DELTA." |
56988 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
PARTIDO DOS TRABALHADORES |
Political - Benefit particular interest of |
"QUE, esclarece ainda que as Diretorias de Exploração e Produção (maior orçamento da PETROBRAS) e de Gas e Energia eram chefiadas por pessoas indicadas pelo PT, sendo que que todos os valores a título de sobrepreco eram destinadOS\ao Partido dos Trabalhadores, competindo a RENATO DUQUE, Diretor de Serviços, a alocação desse montante conforme as orientações e pedidos que receb se do referido
partido" |
49268 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
SHELLBILL FINANCE S.A |
Economic - Financial transactions to |
Ora, o que está em questão é o afirmado pagamento de propina em contrato da Petrobrás de aquisição de direito de exploração da CBH de poços em Benin e não a posterior venda parcial destes direitos pela Petrobrás a Shell. http://lavajato.mpf.mp.br/atuacao-na-1a-instancia/denuncias-do-mpf/documentos/sentenca_cunha.pdf |
49252 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
COMPAGNIES BENINOISE DES HYDROCARBURES SAUL - CBH |
Economic - Financial transactions to |
Após a celebração do contrato entre a Petrobrás Oil and Gas BV e a CBH, foi transferida, em 03/05/2011, a quantia de USD 34,5 milhões da primeira para a segunda. http://lavajato.mpf.mp.br/atuacao-na-1a-instancia/denuncias-do-mpf/documentos/sentenca_cunha.pdf |
49251 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
COMPAGNIES BENINOISE DES HYDROCARBURES SAUL - CBH |
Economic - Financial transactions to |
Consta que a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração da Petrobrás aprovaram, em 30/12/2010 e em 11/01/2011, respectivamente, a aquisição proposta pela Área Internacional de 50% da participação no Bloco 4, na República do Benin, da empresa Compagnie Béninoise des Hydrocarbures CBH. http://lavajato.mpf.mp.br/atuacao-na-1a-instancia/denuncias-do-mpf/documentos/sentenca_cunha.pdf |
46641 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
SETAL OLEO E GAS S/A |
State- Stablishing contracts with |
A empresa Toyo-Setal foi a escolhida pela Petrobrás para construir a Unidade de Fertilizantes Nitrogenados V, em Uberaba, Minas Gerais. https://www.petronoticias.com.br/archives/46881 |
46324 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
MO CONSULTORIA |
State- Stablishing contracts with |
En los registros e incautaciones llevadas a cabo en la etapa de investigación, que aún no ha captado contrato entre Sanko Servicios y Mo Consultoría de 05/07/2011, firmado por Fabiana Estaiano, Directora financiera de Sanko, y por Waldomiro de Oliveira para MO Consulting (evento 488, apinqpol17 archivo, pgs. 2630, la encuesta 504955714.2013.4047000). Se indica que el objeto de los servicios
proporcionada por MO y Sanko estaba vinculada a al Consorcio Nacional Camargo Correa. Por lo tanto, hay un flujo financiero probado entre Petrobras, el CNCC y Constructora Camargo Correa, Sanko Sider, Sanko Servicios y MO Ltda. |
46323 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
SANKO SIDER E SANKO SERVICIOS |
State- Stablishing contracts with |
En los registros e incautaciones llevadas a cabo en la etapa de investigación, que aún no ha captado contrato entre Sanko Servicios y Mo Consultoría de 05/07/2011, firmado por Fabiana Estaiano, Directora financiera de Sanko, y por Waldomiro de Oliveira para MO Consulting (evento 488, apinqpol17 archivo, pgs. 2630, la encuesta 504955714.2013.4047000). Se indica que el objeto de los servicios
proporcionada por MO y Sanko estaba vinculada a al Consorcio Nacional Camargo Correa. Por lo tanto, hay un flujo financiero probado entre Petrobras, el CNCC y Constructora Camargo Correa, Sanko Sider, Sanko Servicios y MO Ltda. |
46321 |
PETROLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS |
CONSTRUCTORA CAMARGO CORREA |
State- Stablishing contracts with |
En los registros e incautaciones llevadas a cabo en la etapa de investigación, que aún no ha captado contrato entre Sanko Servicios y Mo Consultoría de 05/07/2011, firmado por Fabiana Estaiano, Directora financiera de Sanko, y por Waldomiro de Oliveira para MO Consulting (evento 488, apinqpol17 archivo, pgs. 2630, la encuesta 504955714.2013.4047000). Se indica que el objeto de los servicios
proporcionada por MO y Sanko estaba vinculada a al Consorcio Nacional Camargo Correa. Por lo tanto, hay un flujo financiero probado entre Petrobras, el CNCC y Constructora Camargo Correa, Sanko Sider, Sanko Servicios y MO Ltda. |