57697 |
QUATTOR |
JOAO CLAUDIO GENU |
Economic - Bribe payment to |
"QUE, com relação a divisão dessa comissão, trinta por cento ficavam com PAULO
ROBERTO COSTA e os setenta por cento restantes eram r. e dos da seguinte forma: cinco
por cento para o declarante, cinco por cento para JOA GENU e sessenta por cento para
JOSE JANENE" |
57106 |
ALBERTO YOUSEFF |
JOAO CLAUDIO GENU |
Economic - Simulating contracts with |
QUE com o saída de PAULO ROBERTO COSTA, o declarante afirma que algumas pagamentos continuaram de "obrigações" assumidas naquela época; QUE vários pagamentos continuaram a ser realizados com a sarda de PAULO ROBERTO COSTA; QUE os pagamentos posteriores foram divididos na proporção de 70% para PAULO ROBERTO COSTA, 15% para o declarante e 15 % para JOAO CLAUDIO GENU; QUE com a saída de PAULO ROBERTO fizeram um "acerto" das despesas ainda pendentes em relação a contratos da época em que o mesmo ocupava a diretoria de abastecimento; QUE os pagamentos via de regra eram feitos por meio de TED e o declarante repassava os valores por meio de entrega física de numerário para o PAULO ROBERTO COSTA e JOAO CLAUDIO GENU; QUE os pagamentos geralmente eram embasados em serviços que não eram prestados ou alguma fraude na medição de serviços. |
57060 |
X |
JOAO CLAUDIO GENU |
Logistic- Planning financial distribution with |
QUE, acerca da distribuição dos valores a serem recebidos pelos partidos, afirma que de regra era de 1% sobre o valor dos contratos, sendo que em algumas hipóteses as empreiteiras buscavam negociar esse percentual de acordo com a margem de lucro ou o valor do contrato; QUE" as empreiteiras negociavam essa redução de valores junto a JANENE e o próprio declarante, sendo que a palavra final era dada por PAULO ROBERTO COSTA; QUE, o mesmo se aplicava no caso dos aditivos todavia, via de regra a comissão dos aditivos era maior do que 1%, podendo chegar ate 5%, sendo tais percentuais negociados nas reuniões anteriormente mencionadas das quais o declarante participava, juntamente com JANENE e PAULO ROBERTO COSTA; QUE, tais valores eram pagos pelas próprias empreiteiras sendo que inicialmente JANENE indicava ao declarante quem o mesmo deveria procurar junto as empresas; QUE, esclarece que eventualmente o valor da comissão sofria uma dedução de impostos, todavia a regra era de que o comissionamento fosse feito com base no valor bruto; QUE, esses valores eram pagos tanto em espécie como por meio de emissão de notas com base em contratos fictícios de prestação de serviços, existindo empresas que preferiam realizar os depósitos no exterior, como no caso da ODEBRECHT, por exemplo; QUE, acerca dos controles desses pagamentos, afirma que era feito inicialmente por JANENE ate o ano de 2010, sendo que dali por diante isso passou a ser feito pelo declarante, por JOAO CLAUDIO GENU e PAULO ROBERTO; |
47674 |
RAFAEL ANGULO LOPEZ |
JOAO CLAUDIO GENU |
Logistic - Serving as third party to |
Ressalvou Alberto Youssef que João Cláudio de Carvalho Genu teria recebido dinheiro tanto como beneficiário direto, como também para entregar ao então Diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa: |
47672 |
JAYME ALVES DE OLIVEIRA FILHO |
JOAO CLAUDIO GENU |
Logistic - Serving as third party to |
"Alberto Youssef, que, como adiantado, era o intermediador de propinas entre as empresas fornecedoras da Petrobrás e o Diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e os agentes do Partido Progressista, ouvido em Juízo (evento 151), descreveu o esquema criminoso e confessou a sua participação nele. Especificamente, declarou que contratos da Petrobrás geravam propinas pagas ao então Diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e a agentes políticos e que ele, Alberto Youssef, era o intermediador desses pagamentos. O acusado João Cláudio de Carvalho Genu participava do esquema criminoso, primeiro assessorando o Deputado Federal José Mohamad Janene e depois o próprio Paulo Roberto Costa. Cabia a João Cláudio de Carvalho Genu inclusive parte da propina, especificamente 5% dela, e os valores eram a ele entregues em espécie. Declarou que utilizava as pessoas de Rafael Ângulo Lopez, Carlos Alexandre de Souza Rocha e Jaime Alves de Oliveira Filho, bem como a estrutura do Posto da Torre em Brasília, para entregar vultosas somas de dinheiro em espécie, inclusive para João Cláudio de Carvalho Genu.
" |
47671 |
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA ROCHA |
JOAO CLAUDIO GENU |
Logistic - Serving as third party to |
"Alberto Youssef, que, como adiantado, era o intermediador de propinas entre as empresas fornecedoras da Petrobrás e o Diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e os agentes do Partido Progressista, ouvido em Juízo (evento 151), descreveu o esquema criminoso e confessou a sua participação nele. Especificamente, declarou que contratos da Petrobrás geravam propinas pagas ao então Diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e a agentes políticos e que ele, Alberto Youssef, era o intermediador desses pagamentos. O acusado João Cláudio de Carvalho Genu participava do esquema criminoso, primeiro assessorando o Deputado Federal José Mohamad Janene e depois o próprio Paulo Roberto Costa. Cabia a João Cláudio de Carvalho Genu inclusive parte da propina, especificamente 5% dela, e os valores eram a ele entregues em espécie. Declarou que utilizava as pessoas de Rafael Ângulo Lopez, Carlos Alexandre de Souza Rocha e Jaime Alves de Oliveira Filho, bem como a estrutura do Posto da Torre em Brasília, para entregar vultosas somas de dinheiro em espécie, inclusive para João Cláudio de Carvalho Genu.
" |
47670 |
LUCAS AMORIM ALVES |
JOAO CLAUDIO GENU |
Logistic - Serving as third party to |
" k) que Luca Amorim Alves reconheceu ter recebido valores em algumas ocasiões no Posto da Torre a
02/12/2016 Evento 207 SENT1
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701480689225918580063563984591&evento=701480689225918… 5/78
pedido de João Cláudio de Carvalho Genu; l)" |
47666 |
JAYME ALVES DE OLIVEIRA FILHO |
JOAO CLAUDIO GENU |
Logistic - Delivering money to |
. Ainda segundo a denúncia, entre 2007 a 2013, teria sido possível identificar o repasse de R$ 4.393.195,00, 125 mil euros e USD 390 mil em propinas para João Cláudio Genu por meio de entregas em espécie realizadas por subordinados de Alberto Youssef, como Rafael Ângulo Lopez, Carlos Alexandre de Souza Rocha, e Jayme Alves de Oliveira Filho.
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